Artigo 1º da Lei nº 13.444 de 11 de Maio de 2017
Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada a Identificação Civil Nacional (ICN), com o objetivo de identificar o brasileiro em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados.