Artigo 2º da Lei nº 13.441 de 8 de Maio de 2017
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.