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Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei nº 13.439 de 27 de Abril de 2017

Cria o Programa Cartão Reforma e dá outras providências.

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Art. 9º

Os recursos da subvenção econômica ficarão disponíveis para o beneficiário por até doze meses, contados da disponibilização do benefício para efetivo uso.

Parágrafo único

A comprovação do uso dos recursos disponibilizados no âmbito do Programa será efetivada por meio da comprovação da devida aquisição dos materiais de construção.