Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei nº 13.439 de 27 de Abril de 2017
Cria o Programa Cartão Reforma e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os recursos da subvenção econômica ficarão disponíveis para o beneficiário por até doze meses, contados da disponibilização do benefício para efetivo uso.
Parágrafo único
A comprovação do uso dos recursos disponibilizados no âmbito do Programa será efetivada por meio da comprovação da devida aquisição dos materiais de construção.