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Artigo 8º, Inciso IV da Lei nº 13.439 de 27 de Abril de 2017

Cria o Programa Cartão Reforma e dá outras providências.

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Art. 8º

Terão prioridade de atendimento, no âmbito do Programa, os grupos familiares:

I

cujo responsável pela subsistência seja mulher;

II

de que façam parte pessoas com deficiência, conforme a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 ;

III

de que façam parte idosos, conforme a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 ;

IV

com menor renda familiar.