Artigo 8º, Inciso III da Lei nº 13.439 de 27 de Abril de 2017
Cria o Programa Cartão Reforma e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Terão prioridade de atendimento, no âmbito do Programa, os grupos familiares:
I
cujo responsável pela subsistência seja mulher;
II
de que façam parte pessoas com deficiência, conforme a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 ;
III
de que façam parte idosos, conforme a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 ;
IV
com menor renda familiar.