Artigo 2º da Lei nº 13.439 de 27 de Abril de 2017
Cria o Programa Cartão Reforma e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Ministério das Cidades a gestão do Programa.
Parágrafo único
O software utilizado na gestão do Programa Cartão Reforma será auditado pelo órgão de controle externo do Poder Executivo.