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Artigo 2º da Lei nº 13.439 de 27 de Abril de 2017

Cria o Programa Cartão Reforma e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete ao Ministério das Cidades a gestão do Programa.

Parágrafo único

O software utilizado na gestão do Programa Cartão Reforma será auditado pelo órgão de controle externo do Poder Executivo.