Lei nº 13.433 de 12 de Abril de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inscreve no Livro dos Heróis da Pátria o nome de Zuleika Angel Jones e altera a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Fica inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome de Zuleika Angel Jones.
O art. 1º da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1 º O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, destina-se ao registro perpétuo do nome dos brasileiros e brasileiras ou de grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida à Pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo." (NR)
MICHEL TEMER Osmar Serraglio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2017