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Lei nº 13.433 de 12 de Abril de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inscreve no Livro dos Heróis da Pátria o nome de Zuleika Angel Jones e altera a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome de Zuleika Angel Jones.

Art. 2º

O art. 1º da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1 º O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, destina-se ao registro perpétuo do nome dos brasileiros e brasileiras ou de grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida à Pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo." (NR)

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Osmar Serraglio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2017

Lei nº 13.433 de 12 de Abril de 2017