Artigo 29 da Lei nº 13.431 de 4 de Abril de 2017
Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Acessar conteúdo completoArt. 29
Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial.