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Artigo 3º da Lei da terceirização | Lei nº 13.429 de 31 de Março de 2017

Altera dispositivos da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei da terceirização - Lei 13.429 de 31 de Março de 2017