Artigo 3º da Lei nº 13.428 de 30 de Março de 2017
Altera a Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, que "Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As adesões realizadas com base no § 4º-A do art. 1º da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016 , submetem-se aos requisitos do art. 2º desta Lei.