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Artigo 23 da Lei nº 13.425 de 30 de Março de 2017

Estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público; altera as Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; e dá outras providências.

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Art. 23

Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.

Art. 23 da Lei 13.425 de 30 de Março de 2017