Artigo 17 da Lei nº 13.425 de 30 de Março de 2017
Estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público; altera as Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV: "Art. 39 (...) XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo. (...)" (NR)