Lei nº 13.423 de 27 de Março de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inscreve o nome de Antonia Alves Feitosa, conhecida como Jovita Alves Feitosa, no Livro dos Heróis da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Fica inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome de Antonia Alves Feitosa, conhecida como Jovita Alves Feitosa.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Osmar Serraglio Roberto Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2017