Lei 13.422 de 27 de Março de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 27 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Fica inscrito o nome de Clara Camarão no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Osmar Serraglio Roberto Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2017