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Lei nº 13.422 de 27 de Março de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inscreve o nome de Clara Camarão no Livro dos Heróis da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica inscrito o nome de Clara Camarão no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Osmar Serraglio Roberto Freire

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2017

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