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Artigo 3º da Lei nº 13.419 de 13 de Março de 2017

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor após decorridos sessenta dias de sua publicação oficial.