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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 13.414 de 10 de Janeiro de 2017

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017.

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Art. 2º

A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é R$ 3.415.431.200.238,00 (três trilhões, quatrocentos e quinze bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões, duzentos mil, duzentos e trinta e oito reais), incluindo a proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF , na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e VIII do art. 10 desta Lei e assim distribuída:

I

Orçamento Fiscal: R$ 1.800.923.807.399,00 (um trilhão, oitocentos bilhões, novecentos e vinte e três milhões, oitocentos e sete mil, trezentos e noventa e nove reais), excluída a receita de que trata o inciso III deste artigo;

II

Orçamento da Seguridade Social: R$ 668.099.666.174,00 (seiscentos e sessenta e oito bilhões, noventa e nove milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, cento e setenta e quatro reais); e

III

Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 946.407.726.665,00 (novecentos e quarenta e seis bilhões, quatrocentos e sete milhões, setecentos e vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), constantes do Orçamento Fiscal.

Art. 2º, II da Lei 13.414 /2017