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Artigo 95 da Lei nº 1.341 de 30 de Janeiro de 1951

Lei orgânica do Ministério Público da União.

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Art. 95

Serão apostilados os títulos de nomeação dos funcionários, cujos cargos, em virtude desta lei, sofreram alteração de nomenclatura.

Art. 95 da Lei 1.341 /1951