Artigo 87 da Lei nº 1.341 de 30 de Janeiro de 1951
Lei orgânica do Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoArt. 87
Os atuais cinco cargos de Procurador da República Adjunto, inclusive o de que trata o § 2º do Art. 6º da Lei nº 33, de 13 de maio de 1947 , são transformados em igual número de cargos de Procurador da República de segunda categoria, no Distrito Federal, mantidos os atuais vencimentos e vantagens, observado o disposto no Art. 40 desta lei.