JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 83 da Lei nº 1.341 de 30 de Janeiro de 1951

Lei orgânica do Ministério Público da União.

Acessar conteúdo completo

Art. 83

Continuarão a contribuir para o montepio militar os membros do Ministério Público Militar, que atualmente gozam dêsse direito.

Art. 83 da Lei 1.341 /1951