Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 77 da Lei nº 1.341 de 30 de Janeiro de 1951

Lei orgânica do Ministério Público da União.

Acessar conteúdo completo

Art. 77

Perante os Juízos e Juntas Eleitorais funcionarão os Promotores Públicos das respectivas Comarcas.

§ 1º

Onde houver mais de um promotor, funcionará o que fôr designado pelo Procurador Regional.

§ 2º

Substituirá o Promotor, em suas faltas e impedimentos o seu substituto legal.