Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 75 da Lei nº 1.341 de 30 de Janeiro de 1951

Lei orgânica do Ministério Público da União.

Acessar conteúdo completo

Art. 75

Servirá como Procurador Regional, junto a cada Tribunal Regional Eleitoral, o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquêle que fôr designado pelo Procurador Geral da República.

§ 1º

No Distrito Federal, serão as funções de Procurador Regional Eleitoral exercidas pelo Procurador Geral da Justiça do Distrito Federal.

§ 2º

Substituirá o Procurador Regional, em suas faltas e impedimentos, o seu substituto legal.