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Artigo 56 da Lei nº 1.341 de 30 de Janeiro de 1951

Lei orgânica do Ministério Público da União.

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Art. 56

Incumbe aos Promotores de primeira categoria emitir parecer nos processos que lhes forem distribuídos pelo Procurador Geral.

Art. 56 da Lei 1.341 /1951