Artigo 52, Inciso I da Lei nº 1.341 de 30 de Janeiro de 1951
Lei orgânica do Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoArt. 52
São órgãos do Ministério Público Militar:
I
o Procurador Geral da Justiça Militar;
II
os Promotores Militares.