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Artigo 52, Inciso I da Lei nº 1.341 de 30 de Janeiro de 1951

Lei orgânica do Ministério Público da União.

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Art. 52

São órgãos do Ministério Público Militar:

I

o Procurador Geral da Justiça Militar;

II

os Promotores Militares.

Art. 52, I da Lei 1.341 /1951