Artigo 46 da Lei nº 1.341 de 30 de Janeiro de 1951
Lei orgânica do Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Os Promotores de Justiça remeterão, até 15 de janeiro de cada ano, aos Procuradores da República, relatório circunstanciado de suas atividades, como representantes da União.