Artigo 29 da Lei nº 1.341 de 30 de Janeiro de 1951
Lei orgânica do Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Procurador Geral da República será nomeado na conformidade do Art. 126 da Constituição Federal.
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Acessar conteúdo completoO Procurador Geral da República será nomeado na conformidade do Art. 126 da Constituição Federal.