Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26 da Lei nº 1.341 de 30 de Janeiro de 1951

Lei orgânica do Ministério Público da União.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Os Promotores de Justiça dos Estados e dos Territórios, quando representarem em juízo a Fazenda Nacional, não poderão, por qualquer forma, pleitear ou advogar contra a União.