Artigo 2º da Lei nº 13.409 de 28 de dezembro de 2016
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.