Lei nº 13.407 de 26 de dezembro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Psicólogo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Psicólogo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de agosto.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Alexandre de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2016