Lei nº 13.407 de 26 de dezembro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Psicólogo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Psicólogo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de agosto.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Alexandre de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2016