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Artigo 2º da Lei nº 13.395 de 21 de dezembro de 2016

Denomina "Rodovia Ignez Cola" o trecho da rodovia BR-393 compreendido entre a cidade de Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, e o contorno da cidade de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 13.395 /2016