Artigo 2º da Lei nº 13.395 de 21 de dezembro de 2016
Denomina "Rodovia Ignez Cola" o trecho da rodovia BR-393 compreendido entre a cidade de Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, e o contorno da cidade de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.