Lei nº 13.391 de 20 de dezembro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.844.828.432,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.844.828.432,00 (um bilhão, oitocentos e quarenta e quatro milhões, oitocentos e vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo a Recursos Ordinários.
MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2016