Artigo 4º da Lei nº 1.339 de 30 de Janeiro de 1951
Eleva padrão de cargos isolados ou funções de extranumerários mensalistas de Assistentes Jurídicos do Serviço Público Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.