Artigo 1º da Lei nº 1.339 de 30 de Janeiro de 1951
Eleva padrão de cargos isolados ou funções de extranumerários mensalistas de Assistentes Jurídicos do Serviço Público Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos atuais assistentes jurídicos que ocupam cargos isolados ou funções de extranumerários mensalista são assegurados vencimentos correspondentes ao padrão O ou referência 31.