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Artigo 3º da Lei nº 13.386 de 20 de dezembro de 2016

Abre ao Orçamento de Investimento para 2016, em favor de empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 845.573.216,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 13.386 /2016