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Artigo 3º da Lei nº 13.380 de 20 de dezembro de 2016

Abre ao Orçamento de Investimento para 2016, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 4.618.940.446,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor de R$ 27.048.365.674,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor de R$ 27.048.365.674,00 (vinte e sete bilhões, quarenta e oito milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e setenta e quatro reais).

Art. 3º da Lei 13.380 /2016