JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 13.378 de 20 de dezembro de 2016

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 701.524.877,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º da Lei 13.378 /2016