Artigo 3º da Lei nº 13.374 de 20 de dezembro de 2016
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios do Esporte e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 73.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República UNIDADE: 20101 - Presidência da República ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2038 Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública 20.000.000 Atividades 04 131 2038 2017 Comunicação Institucional 16.000.000 04 131 2038 2017 0001 Comunicação Institucional - Nacional 16.000.000 F 3 2 90 0 300 16.000.000 04 722 2038 2675 Comunicação e Transmissão de Atos e Fatos do Governo Federal 4.000.000 04 722 2038 2675 0001 Comunicação e Transmissão de Atos e Fatos do Governo Federal - Nacional 4.000.000 F 3 2 90 0 300 4.000.000 TOTAL – FISCAL 20.000.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 20.000.000 ÓRGÃO: 51000 - Ministério do Esporte UNIDADE: 51101 - Ministério do Esporte - Administração Direta ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2035 Esporte, Cidadania e Desenvolvimento 12.000.000 Atividades 27 811 2035 20D8 Preparação e Organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 e Gestão do Legado Esportivo 12.000.000 27 811 2035 20D8 0001 Preparação e Organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 e Gestão do Legado Esportivo - Nacional 12.000.000 F 3 2 90 0 300 12.000.000 2123 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Esporte 15.000.000 Atividades 27 131 2123 4641 Publicidade de Utilidade Pública 15.000.000 27 131 2123 4641 0001 Publicidade de Utilidade Pública - Nacional 15.000.000 F 3 2 90 0 300 15.000.000 TOTAL – FISCAL 27.000.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 27.000.000 ÓRGÃO: 54000 - Ministério do Turismo UNIDADE: 54101 - Ministério do Turismo - Administração Direta ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2076 Desenvolvimento e Promoção do Turismo 26.500.000 Atividades 23 695 2076 20Y3 Promoção e Marketing do Turismo no Mercado Nacional 26.500.000 23 695 2076 20Y3 0001 Promoção e Marketing do Turismo no Mercado Nacional - Nacional 26.500.000 F 3 2 90 0 300 26.500.000 TOTAL – FISCAL 26.500.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 26.500.000