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Artigo 8º da Lei nº 13.371 de 14 de dezembro de 2016

Altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.

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Art. 8º

Para fins do disposto no § 5º do art. 6º e no § 3º do art. 7º, será considerado o valor do ponto vigente a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 8º da Lei 13.371 /2016