Artigo 4º da Lei nº 13.371 de 14 de dezembro de 2016
Altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Anexos II , V , VII e VIII da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005 , passam a vigorar na forma dos Anexos VII , VIII , IX e X , respectivamente.