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Artigo 4º da Lei nº 13.371 de 14 de dezembro de 2016

Altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.

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Art. 4º

Os Anexos II , V , VII e VIII da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005 , passam a vigorar na forma dos Anexos VII , VIII , IX e X , respectivamente.

Art. 4º da Lei 13.371 /2016