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Artigo 2º da Lei nº 13.371 de 14 de dezembro de 2016

Altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.

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Art. 2º

Os Anexos II e III da Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002 , passam a vigorar na forma dos Anexos III e IV , respectivamente.

Art. 2º da Lei 13.371 /2016