Artigo 6º da Lei nº 13.367 de 5 de dezembro de 2016
Altera a Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito.
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