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Artigo 2º da Lei nº 13.366 de 1º de dezembro de 2016

Altera as Leis n os 10.260, de 12 de julho de 2001, que "dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências", para atribuir às instituições de ensino responsabilidade parcial pela remuneração dos agentes operadores do Fundo, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", para vedar a concessão de tutela antecipada que tenha por objeto a autorização para o funcionamento de curso de graduação por instituição de educação superior .

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Art. 2º

(VETADO).

Art. 2º da Lei 13.366 de 1º de dezembro de 2016