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Artigo 4º da Lei nº 13.363 de 25 de Novembro de 2016

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.