Artigo 2º da Lei nº 13.362 de 23 de Novembro de 2016
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que "dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS", para assegurar o atendimento às mulheres com deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.