Artigo 7º, Inciso IV da Lei nº 13.341 de 29 de Setembro de 2016
Produzindo efeito Altera as Leis nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e revoga a Medida Provisória nº 717, de 16 de março de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam transferidos os órgãos e as entidades supervisionadas, no âmbito:
I
da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e da Secretaria de Portos da Presidência da República para o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
II
da Controladoria-Geral da União para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU;
III
do Ministério das Comunicações para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
IV
do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos para o Ministério da Justiça e Cidadania, ressalvados aqueles com competências relativas a políticas para a juventude;
V
do Ministério do Desenvolvimento Agrário para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
VI
da Casa Militar da Presidência da República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
VII
da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único
Mantidos os demais órgãos e entidades supervisionadas que lhe componham a estrutura organizacional ou que lhe estejam vinculados, ficam transferidos:
I
o Conselho de Recursos da Previdência Social, que passa a se chamar Conselho de Recursos do Seguro Social, e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Ministério do Trabalho e Previdência Social para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
II
a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, o Conselho Nacional de Previdência Complementar e a Câmara de Recursos da Previdência Complementar para o Ministério da Fazenda;
III
o Conselho Nacional de Previdência Social e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, que passam a se chamar, respectivamente, Conselho Nacional de Previdência e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV, para o Ministério da Fazenda;
IV
a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
V
o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Defesa;
VI
(VETADO); e
VII
a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX para a Presidência da República.