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Artigo 6º, Inciso II da Lei nº 13.341 de 29 de Setembro de 2016

Produzindo efeito Altera as Leis nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e revoga a Medida Provisória nº 717, de 16 de março de 2016.

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Art. 6º

Ficam transferidas as competências:

I

da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e da Secretaria de Portos da Presidência da República para o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;

II

da Controladoria-Geral da União para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU;

III

do Ministério das Comunicações para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

IV

do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos para o Ministério da Justiça e Cidadania, ressalvadas as competências sobre políticas para a juventude;

V

do Ministério do Desenvolvimento Agrário para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;

VI

da Casa Militar da Presidência da República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

VII

da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Casa Civil da Presidência da República.

Art. 6º, II da Lei 13.341 /2016