Artigo 5º, Inciso IV da Lei nº 13.341 de 29 de Setembro de 2016
Produzindo efeito Altera as Leis nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e revoga a Medida Provisória nº 717, de 16 de março de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam criados os cargos de:
I
Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU;
II
Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
III
Natureza Especial de Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IV
Natureza Especial de Secretário Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.