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Artigo 5º, Inciso I da Lei nº 13.341 de 29 de Setembro de 2016

Produzindo efeito Altera as Leis nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e revoga a Medida Provisória nº 717, de 16 de março de 2016.

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Art. 5º

Ficam criados os cargos de:

I

Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU;

II

Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

III

Natureza Especial de Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

IV

Natureza Especial de Secretário Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

Art. 5º, I da Lei 13.341 /2016