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Artigo 4º, Inciso V da Lei nº 13.341 de 29 de Setembro de 2016

Produzindo efeito Altera as Leis nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e revoga a Medida Provisória nº 717, de 16 de março de 2016.

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Art. 4º

Ficam extintos os cargos de:

I

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República;

II

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;

III

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

IV

Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União;

V

Ministro de Estado das Comunicações;

VI

Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário;

VII

Ministro de Estado das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos;

VIII

Secretário-Executivo da Secretaria de Portos da Presidência da República;

IX

Secretário-Executivo da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;

X

(VETADO);

XI

Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XII

Secretário-Executivo do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos;

XIII

Chefe da Casa Militar da Presidência da República;

XIV

Secretário Especial da Previdência Social do Ministério do Trabalho e Previdência Social; e

XV

Secretário Especial do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Art. 4º, V da Lei 13.341 /2016