Artigo 4º, Inciso IV da Lei nº 13.341 de 29 de Setembro de 2016
Produzindo efeito Altera as Leis nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e revoga a Medida Provisória nº 717, de 16 de março de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam extintos os cargos de:
I
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República;
II
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;
III
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
IV
Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União;
V
Ministro de Estado das Comunicações;
VI
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário;
VII
Ministro de Estado das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos;
VIII
Secretário-Executivo da Secretaria de Portos da Presidência da República;
IX
Secretário-Executivo da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;
X
(VETADO);
XI
Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XII
Secretário-Executivo do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos;
XIII
Chefe da Casa Militar da Presidência da República;
XIV
Secretário Especial da Previdência Social do Ministério do Trabalho e Previdência Social; e
XV
Secretário Especial do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social.