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Artigo 3º, Inciso II da Lei nº 13.341 de 29 de Setembro de 2016

Produzindo efeito Altera as Leis nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e revoga a Medida Provisória nº 717, de 16 de março de 2016.

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Art. 3º

Ficam criados:

I

o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU; e

II

o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 3º, II da Lei 13.341 /2016